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Legislação de Trânsito

Quando cabe advertência por escrito?

  1. A Infrações leves ou médias, punidas com multa e sem outra infração nos últimos 12 meses. Resposta certa
  2. B Só gravíssima.
  3. C Em qualquer infração.
  4. D Apenas com sinistro.

Por que é a A

Conforme dispõe o art. 267 do CTB, a penalidade de advertência por escrito deve ser imposta para infração de natureza leve ou média, passível de multa, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Fonte: Banco Nacional de Questões (Senatran), versão 1.0

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