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Legislação de Trânsito

É permitido circular sobre a calçada?

  1. A Apenas para entrar ou sair de imóvel ou estacionamento. Resposta certa
  2. B Sempre que não houver trânsito.
  3. C Para desviar de buracos.
  4. D Para fazer retorno.

Por que é a A

Conforme estabelece o Art. 193 do CTB, transitar sobre calçadas ou passeios é infração gravíssima. A exceção ocorre na manobra de acesso a imóveis (garagens), pois o art. 29, inciso V do CTB permite o deslocamento lateral necessário para entrar ou sair, não caracterizando o "transitar" (uso longitudinal).

Fonte: Banco Nacional de Questões (Senatran), versão 1.0

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