O motociclista pode ultrapassar pelo acostamento?
- A Não. É infração gravíssima e muito perigoso. Resposta certa
- B Sim, se estiver com pressa.
- C Sim, se não houver fiscalização.
- D Sim, desde que use buzina.
Por que é a A
Conforme estabelece o Art. 202, inciso I do CTB, ultrapassar veículos pelo acostamento em estradas ou rodovias é considerado infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir. O acostamento é destinado apenas à parada ou estacionamento de veículos em emergência (Art. 46) e deve ser utilizado pelos veículos que precisam ceder passagem ou pelo trânsito de pedestres e bicicletas, mas nunca para manobras de ultrapassagem.
Fonte: Banco Nacional de Questões (Senatran), versão 1.0