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Legislação de Trânsito

O motociclista pode ultrapassar pelo acostamento?

  1. A Não. É infração gravíssima e muito perigoso. Resposta certa
  2. B Sim, se estiver com pressa.
  3. C Sim, se não houver fiscalização.
  4. D Sim, desde que use buzina.

Por que é a A

Conforme estabelece o Art. 202, inciso I do CTB, ultrapassar veículos pelo acostamento em estradas ou rodovias é considerado infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir. O acostamento é destinado apenas à parada ou estacionamento de veículos em emergência (Art. 46) e deve ser utilizado pelos veículos que precisam ceder passagem ou pelo trânsito de pedestres e bicicletas, mas nunca para manobras de ultrapassagem.

Fonte: Banco Nacional de Questões (Senatran), versão 1.0

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