Em uma fiscalização, Maria apresenta ao agente apenas uma foto da CNH salva na galeria do celular, e não pelo aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT). De acordo com o CTB e a regulamentação do CONTRAN, o que o agente de trânsito deve considerar sobre o porte do documento neste caso?
- A Não vale. A CNH ou PPD só tem validade no formato original: físico ou digital oficial, cópia ou foto não substitui. Resposta certa
- B Vale se a foto estiver bonita.
- C Vale se mandar por mensagem depois.
- D Vale porque é o mesmo número.
Por que é a A
Conforme estabelecido no Art. 159, § 5º do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser apresentada em original. Uma foto do documento na galeria do celular é considerada uma cópia inválida e não possui fé pública, pois não permite a comprovação da sua autenticidade. Dessa forma, o agente deve considerar que a condutora não está portando o documento obrigatório, o que configura infração sujeita à multa e retenção (Art. 232 do CTB).
Fonte: Banco Nacional de Questões (Senatran), versão 1.0